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A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) e determinou que a Superintendência de Obras Públicas (SOP) retire, no prazo de 15 dias, seis painéis eletrônicos de LED instalados de forma irregular em vias de Juazeiro do Norte. A decisão também alcança as empresas responsáveis pelos equipamentos.
Segundo a decisão judicial, os painéis apresentam risco à segurança no trânsito devido à intensidade da luminosidade e à localização em pontos de grande circulação, como cruzamentos, semáforos e avenidas com elevado fluxo de veículos. Para o Judiciário, esses fatores podem comprometer a atenção dos motoristas e aumentar o risco de acidentes.
A medida é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, após investigação sobre a instalação dos equipamentos nas avenidas Padre Cícero, Leão Sampaio, Castelo Branco e Plácido Aderaldo Castelo. Durante a apuração, o Ministério Público solicitou informações à Autarquia Municipal de Meio Ambiente (Amaju), ao Demutran, ao Detran-CE e à SOP.
As diligências apontaram que parte dos painéis funcionava sem autorização da SOP para ocupação da faixa de domínio das rodovias estaduais, além de apresentar irregularidades em relação às normas técnicas vigentes. Embora as empresas tenham sido notificadas para regularizar a situação, os equipamentos permaneceram em funcionamento, motivando o ajuizamento da ação.
A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil para cada painel que continuar instalado de forma irregular após o prazo fixado, limitada ao valor de R$ 15 mil por equipamento.



